Posicionamento de sociedades médicas sobre anabolizantes


Recentemente duas grandes sociedades médicas se posicionaram sobre a prescrição de Esteroides androgênicos anabolizantes, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e a Sociedade Brasileira de Medicina do exercício e do esporte (SBMEE). Os posicionamentos estão disponíveis abaixo e podem ser acessados na íntegra em:

https://www.sbemsc.org.br/wp-content/uploads/2022/09/Posicionamento-da-SBEM-Anabolizantes.docx.pdf
https://www.medicinadoesporte.org.br/wp-content/uploads/2022/10/Dr.-Marcelo-DOC-2.pdf

SBEM

Posicionamento da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia sobre o uso de Esteroides Anabolizantes e similares para fins estéticos ou para ganho de desempenho esportivo.

A testosterona é o hormônio responsável pelo desenvolvimento de características sexuais masculinas. Os esteroides anabolizantes e similares (EAS) foram criados através da modificação da molécula de testosterona na tentativa de ampliar seus efeitos anabolizantes e reduzir seus efeitos virilizantes.

A reposição terapêutica de testestorona está indicada em situações de deficiência diagnosticada em homens, quadro clínico denominado hipogonadismo, cujos critérios diagnósticos são bem estabelecidos por diretrizes de várias sociedades médicas publicadas na literatura. O uso da testosterona também está indicado para terapia hormonal cruzada no cuidado à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero.

Tanto a testosterona quanto os EAS têm sido estudados com fins terapêuticos em outras condições clínicas específicas, mas ainda sem comprovação de eficácia e, especialmente, trazendo inúmeras preocupações dos especialistas com relação à segurança de seu uso no longo prazo. 

O uso dessas substâncias para fins de ganho de desempenho no esporte amador, para fins estéticos ou como agentes anti-envelhecimento é desprovido de qualquer base científica e é acompanhado de riscos bem descritos na literatura, justificando a proibição de seu uso nestes casos pelo Conselho Federal de Medicina através da Resolução no 1999/2012. O uso dos EAS por atletas de competição é proibido pelo Comitê Olímpico Internacional desde a década de 1970.

O uso disseminado de EAS dentro e fora do esporte de elite, especialmente em fitness, por aqueles que desejam melhorar a aparência e o condicionamento físico, tornou-se uma verdadeira epidemia mundial e deve ser considerado um grande problema social e de saúde pública também no nosso país.

O culto atual ao “corpo perfeito”, frequentemente estimulado pela mídia e por algumas celebridades, blogueiros, atletas e profissionais da saúde, estimula o uso de EAS, independente de sexo, idade e condição cultural e social. Os vários riscos resultantes da abusiva aplicação off label e anti-ética desses agentes são desconsiderados em prol de um mercado extremamente lucrativo, que guarda similaridades com o comércio e tráfico de drogas ilícitas e armas, envolvendo inclusive contrabando e manipulação em laboratórios clandestinos.

Por essa razão, a prevalência de uso de EAS não é totalmente conhecida, mas estima-se que 3,3% da população (homens 6,4%, mulheres 1,6%) seja usuária ocasional ou frequente, sendo que esse percentual pode chegar a 18,4% entre esportistas recreacionais, 13,4% entre atletas, 12,4% entre prisioneiros, 8% entre tóxico-dependentes e 2,3% entre estudantes do ensino médio. A dependência de EAS pode atingir cifras de até 57,1% dos usuários, e é muito mais frequente neste grupo o abuso de outras substâncias como álcool, nicotina e cocaína, assim como a prevalência de hepatite B, hepatite C e infecções pelo HIV

Os efeitos adversos da testosterona normalmente são leves e facilmente tratáveis nas doses terapêuticas utilizadas na reposição hormonal do hipogonadismo, mas, nos casos de abusos e utilização off label da testosterona e EAS, esses efeitos adversos podem ser severos, irreversíveis e potencialmente fatais, uma vez que são usadas doses 5-15 vezes maiores que as doses clínicas preconizadas, muitas vezes em preparações manipuladas sem qualquer controle sanitário e até mesmo indicadas para uso veterinário.

Os usuários de EAS acreditam que podem evitar tais efeitos colaterais indesejados ou maximizar os efeitos das drogas utilizando-as de maneiras que incluem: (a) ciclos: aplicações intercaladas com períodos variáveis de interrupção do uso; (b) associações: combinação de dois ou mais tipos diferentes de EAS; (c) pirâmides: aumento progressivo nas doses e/ou frequência de uso seguido de reduções graduais. 

Não há, obviamente, nenhuma evidência científica de que qualquer uma dessas práticas reduza as consequências nocivas do abuso dessas substâncias, sendo ainda mais preocupante a associação de EAS com outros agentes que elevam substancialmente o risco de efeitos adversos sérios para a saúde dos usuários.

Neste sentido, é comum o uso combinado de EAS com o hormônio do crescimento para potencializar o efeito anabólico, hormônio tiroidiano para acelerar o metabolismo, gonadotrofina coriônica humana para impedir e neutralizar a redução no tamanho testicular, inibidores da aromatase para evitar ginecomastia, inibidores da 5 α redutase para prevenir a acne e a calvície e diuréticos para evitar retenção hídrica.

Os efeitos colaterais do abuso com EAS incluem a supressão gonadal, infertilidade, ginecomastia, acne, calvície, hepatotoxicidade, perturbações psiquiátricas (comportamento agressivo e suicida, depressão, risco de crimes aumentado), dependência, abscessos cutâneos e musculares e lesões ortopédicas. Nas mulheres, além de vários desses eventos adversos, são comuns as manifestações de hiperandrogenismo que incluem hirsutismo, engrossamento da voz, clitoromegalia e alopecia androgênica. 

O abuso prévio de EAS é a causa mais frequente de hipogonadismo entre homens jovens, sendo responsável por 43% dos casos. Com o uso prolongado de EAS, ocorre redução do volume e afilamento do córtex cerebral e aumento nas dimensões do núcleo accumbens, lesões essas implicadas como substrato anatômico para o desenvolvimento de comportamentos de dependência de drogas. No sistema cardiovascular, o abuso prolongado de doses suprafisiológicas de EAS exerce efeitos deletérios na fibra miocárdica provocando apoptose e/ou hipertrofia e consequentemente hipertensão, disfunção diastólica e sistólica, arritmias e morte súbita. Além disso, os EAS promovem efeitos deletérios sobre fatores de risco para doença cardiovascular aterosclerótica, como elevação de LDL, redução de HDL, aumento da eritropoiese e da agregação plaquetária, hipercoagulabilidade, que resultam numa taxa de mortalidade três vezes maior entre os usuários de EAS.

Diante de todas essas evidências científicas e do grave problema de saúde pública relacionado a este tema, a SBEM vem através deste posicionamento cobrar atitudes urgentes das autoridades competentes, com a adoção de medidas mais efetivas no intuito de coibir e vedar o uso anti-ético, off label e ilegal de EAS, através da regulamentação e controle da prescrição médica dessas substâncias, preservando os tratamentos previstos para as indicações que são amplamente estabelecidos na literatura médica.

Assinam esse posicionamento:

Dr. César Luiz Boguszewski 

Presidente SBEM Biênio 2021/2022 

Dr. Paulo Augusto Carvalho de Miranda

Vice-Presidente SBEM Biênio 2021/2022

Dr. Alexandre Hohl

Presidente do Depto de End. Feminina, Andrologia e Transgeneridade

Dr. Clayton Luiz Dornelles Macedo

Presidente da Comissão de Endocrinologia do Exercício e Esporte 

Referências:

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  5. Conselho Federal de Medicina. Resolução n o 1999/2012. Diário Oficial da União. Seção 1, pag 139, 19 de outubro de 2012. Disponível em  https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1999
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SBMEE

São Paulo, 19 de outubro de 2022

A Medicina do Exercício e do Esporte é uma especialidade médica que tem uma ampla área de atuação, indo desde os cuidados dispensados a atletas até a utilização do exercício físico, na população geral, como um instrumento de promoção da saúde, nos âmbitos preventivo, terapêutico e/ou de reabilitação.

Tendo em vista que a detecção do uso indevido dos chamados Esteroides Anabolizantes e Similares, no esporte, tem sido frequentemente divulgada na imprensa e, paralelamente, observando-se uma crescente discussão nas mídias sociais e diversos meios de comunicação, chegando, por vezes, ao estímulo à sua utilização por parte de diferentes tipos de praticantes de exercício físico, vindo especialmente de “personalidades” e influenciadores digitais, alguns deles, infelizmente, profissionais da saúde, a Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) se vê na obrigação de fazer o presente posicionamento sobre esse importante assunto.

No esporte competitivo, é reconhecido que os efeitos dos EAS, visando melhoria de desempenho físico, de forma ilícita e antiética, ferem os princípios da competição justa e limpa, sendo o seu uso condenado pelas grandes entidades esportivas, internacionalmente, com o controle do doping, por parte dessas instituições, sendo continuamente ampliado e aperfeiçoado, trazendo com ele as consequentes punições. Essas, infelizmente, podem prejudicar e até interromper, por vezes, carreiras potencialmente promissoras de atletas, mas que acreditaram no sedutor caminho de seguir atalhos que pareceram mais fáceis. Isso sem contar os diversos efeitos adversos que podem advir desse uso, sobejamente conhecidos. 

O impacto dos EAS no organismo é multissistêmico. Não há níveis seguros e alguns dos efeitos deletérios surgem rapidamente. No cérebro, determinam alterações comportamentais, agressividade, insônia e, a médio prazo, dependência. O aumento de massa muscular vem acompanhado de fragilidade dos tendões com maior risco de ruptura ao exercício. Na mulher, causam o surgimento de pelos corporais (hirsutismo), mudança no timbre de voz, amenorreia, atrofia das mamas, acne e infertilidade. No homem, alopecia, atrofia dos testículos, infertilidade, ginecomastia e, eventualmente, disfunção erétil e perda da libido. Alterações metabólicas são comuns, com aumento de colesterol e triglicerídeos sendo as mais preocupantes, juntamente com aumento da pressão arterial, todos eles fatores de risco

cardiovascular. Hipertrofia ventricular também foi relatada e, resultando dessas alterações, há um risco aumentado de desfechos cardiovasculares. Os EAS têm toxicidade hepática e, embora a associação com câncer de fígado não seja confirmada, alterações funcionais são comuns. Osteopenia é outro efeito descrito, particularmente em homens

Obviamente, esses mesmos problemas atingem usuários de EAS entre esportistas recreativos, frequentadores de academias e assemelhados, cuja utilização se estende também para fins estéticos e sociais. Nessa população, estratégias com falsas “evidências científicas” e trazendo denominações com apelo mercadológico, que visam dar a falsa impressão de condutas médicas adequadamente embasadas, como “antienvelhecimento”, “modulação hormonal”, entre outras, não apresentam nenhum respaldo científico, não sendo procedimentos reconhecidos pelas principais sociedades de especialidades médicas, entre as quais a SBMEE, como também pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Além disso, preocupa a disseminação de justificativa, igualmente irresponsável, de que caberia ao médico assistente, seja de um usuário de EAS ou daquele paciente que decidiu iniciar seu uso, com as finalidades acima citadas (ou seja, sem nenhuma indicação verdadeiramente terapêutica), orientá-lo sobre a “melhor forma” de utilização para, com isso, “evitar ou reduzir seus potenciais malefícios”.

Analogamente, seria o mesmo que aceitar ser correto orientar/prescrever a um paciente a maneira “mais adequada” de ser um tabagista ou usar entorpecentes. Seja qual for a situação, tudo se resume a uma explícita infração da ética profissional, levando até a potenciais implicações criminais. 

Outro ponto que está despertando muita atenção da SBMEE é o crescente assédio a alunos de medicina, por parte de alguns maus “profissionais”, que se valem da formação ainda incipiente dos acadêmicos, nessa área, para seduzi-los a ingressar neste terreno arenoso, através de palestras, perfis, postagens e/ou lives na internet, a grande maioria disponível gratuitamente. 

Nessas ações, tentam passar a falsa impressão de que o uso de EAS, principalmente para fins estéticos, ganho de desempenho esportivo e/ou condicionamento físico é procedimento “lícito, bastando serem seguidas as evidências científicas atuais”, podendo ser também “seguro, se bem prescrito/orientado”, e com grande perspectiva de sucesso profissional e financeiro. Esse comportamento, guardadas as proporções, lembra o de traficantes de drogas indo às portas de escolas em busca de novos e jovens

usuários, além da tentativa de aliciamento de potenciais estimuladores/vendedores.

Diante da gravidade dessa situação, a SBMEE vem, através deste documento, reforçar que condena o uso de EAS sem a devida indicação clínica, conforme recomendações bem estabelecidas, com o devido embasamento científico, pelas sociedades médicas de especialidades envolvidas com sua prescrição, e pelo CFM.

Portanto, a SBMEE refuta e desaprova veementemente a prescrição dessas substâncias com fins estéticos ou para ganho de desempenho físico, prática contraindicada e proscrita pela nossa especialidade.

Referências:

  1. Conselho Federal de Medicina. Resolução no 1999/2012. Diário Oficial da União. Seção 1, pag 139, 19 de outubro de 2012 https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1999
  2. Diagnosis and Management of Anabolic Androgenic Steroid Use. Bradley D. Anawalt.The Journal of Clinical Endocrinology & Metabolism, Volume 104, Issue 7, July 2019, Pages 2490–2500. https://doi.org/10.1210/jc.2018-01882

Assinam esse posicionamento 

Ivan Pacheco 

Presidente SBMEE

Marcelo B.Leitão

Diretor Científico

Marcos Henrique F. Laraya

Presidente Passado

Fernando Carmelo Torres

Presidente Eleito

A Associação Brasileira de Nutrologia (ABRA) emitiu 2 posicionamentos relacionados ao tema.

O primeiro foi em 2018 e diz o seguinte:

A Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) vem a público esclarecer que a denominada “modulação hormonal” não faz parte do rol de procedimentos da especialidade médica NUTROLOGIA. Existem situações clínicas nas quais a correção hormonal se faz necessária para o restabelecimento das funções fisiológicas normais, procedimento este que deve ser realizado pelo médico competente. 

Recomendamos aos médicos e à população em geral que, ao se referirem ou procurarem por um nutrólogo, assim como qualquer outra especialidade médica, que certifiquem se o mesmo realmente possui o título de especialista, o que deve ser feito por consulta ao registro da especialidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) *.

*https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_medicos&Itemid=59

Está disponível em: https://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/

Já em 2019 ela publicou em seu site o seguinte posicionamento:

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA – ABRAN, representada neste ato nos moldes de seu Estatuto e, no uso de suas atribuições legais, vem a público informar para os devidos fins de direito que:

Considerando-se a importância da Medicina baseada em evidências e, neste interim, em consonância com os procedimentos médicos e diretrizes científicas da Especialidade Médica Nutrologia, a Associação Brasileira de Nutrologia – ABRAN, vem a público informar e esclarecer que, nas competências da especialidade médica Nutrologia, conforme próprio Estatuto desta Associação, NÃO ESTÃO PREVISTAS E NÃO FAZEM PARTE DO ROL DE PROCEDIMENTOS DESTA ESPECIALIDADE:

1- A prática denominada MEDICINA ORTOMOLECULAR;

2- A prática de MEDICINA ANTI AGING ou ANTIENVELHECIMENTO;

3- A prática de OZONIOTERAPIA;

4- A Terapêutica Médica por MODULAÇÃO HORMONAL;

5- A prescrição de esteroides e anabolizantes sem indicação médica RESPALDADA PELA LITERATURA CIÊNTICA;

6- A prática de soroterapia endovenosa para administração de nutrientes QUANDO NÃO HÁ DEFICIÊNCIA.

Era o que tínhamos a informar, estando certos da compreensão de todos os envolvidos, nos colocando sempre à disposição para maiores esclarecimentos e embasamentos científicos.

À Diretoria.

Catanduva – SP, 14 de Março de 2019.

Disponível em: https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/

E mais recentemente (2022) a ABRAN fez uma postagem em seu instagram ( https://www.instagram.com/p/CgP5iVkvBzb/ ) com os seguintes dizeres:

Dr. Frederico Lobo - Nutrólogo Joinville
CRM-SC 32949 | RQE 22.416

Telefone: (62) 99233-7973 (Whatsapp)

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