Na íntegra, comunicado emitido pela ABRAN sobre Título de Especialista em Nutrologia:
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA – ABRAN, representada neste ato nos moldes de seu Estatuto e, no uso de suas atribuições legais, vem a público informar para os devidos fins de direito que:
Para que qualquer médico possa ser considerado Nutrólogo, o mesmo deverá, obrigatoriamente, possuir o “Título de Especialista em Nutrologia”;
Ainda neste mesmo sentido, de acordo com a Resolução nº 2.162/2017 do Conselho Federal de Medicina, as únicas formas de obtenção do referido “Título de Especialista em Nutrologia” são:
Vale esclarecer ainda que, a participação em cursos de pós-graduação e congressos de Nutrologia não são habilitadores para o título de especialista em Nutrologia.
Por fim, ressalta-se que os médicos que divulgarem ser nutrólogos sem possuírem o título de especialista, poderão sofrer as penalidades administrativas e judiciais cabíveis.
Era o que tínhamos a informar, estando certos da compreensão de todos os envolvidos.
À Diretoria.
Fonte: http://abran.org.br/2018/07/20/obrigatoriedade-do-titulo-de-medico-nutrologo/
Dr. Frederico Lobo - Nutrólogo Joinville
CRM-SC 32949 | RQE 22.416
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