Obrigatoriedade do Titulo de Especialista – Posicionamento da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN)


Na íntegra, comunicado emitido pela ABRAN sobre Título de Especialista em Nutrologia:

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA – ABRAN, representada neste ato nos moldes de seu Estatuto e, no uso de suas atribuições legais, vem a público informar para os devidos fins de direito que:

Para que qualquer médico possa ser considerado Nutrólogo, o mesmo deverá, obrigatoriamente, possuir o “Título de Especialista em Nutrologia”;

Ainda neste mesmo sentido, de acordo com a Resolução nº 2.162/2017 do Conselho Federal de Medicina, as únicas formas de obtenção do referido “Título de Especialista em Nutrologia” são:

  1. Conclusão do curso de Medicina há pelo menos 2 anos + Programa de Residência Médica em Nutrologia através da Comissão Nacional de Residência Médica, ou;
  2. Conclusão do curso de Medicina há pelo menos 2 anos + Concurso (Prova de Título de Especialista) do Convênio AMB/Associação Brasileira de Nutrologia (cada Edital de Prova, especifica os requisitos necessários para realização da prova).

Vale esclarecer ainda que, a participação em cursos de pós-graduação e congressos de Nutrologia não são habilitadores para o título de especialista em Nutrologia.

Por fim, ressalta-se que os médicos que divulgarem ser nutrólogos sem possuírem o título de especialista, poderão sofrer as penalidades administrativas e judiciais cabíveis.

Era o que tínhamos a informar, estando certos da compreensão de todos os envolvidos.

À Diretoria.

Fonte: http://abran.org.br/2018/07/20/obrigatoriedade-do-titulo-de-medico-nutrologo/

Dr. Frederico Lobo - Nutrólogo Joinville
CRM-SC 32949 | RQE 22.416

Telefone: (62) 99233-7973 (Whatsapp)

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