Manual do paciente: Cinco infrações éticas


MANUAL PARA PACIENTES. O objetivo desse manual é fazer um alerta aos pacientes, para que não caiam nas mãos de profissionais que infringem o código de ética médica do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Vivemos hoje na era da medicina baseada em evidências, não havendo espaço para médicos que batem no peito e dizem “eu faço segundo minha experiência”.

CINCO orientações para você ficar atento e desconfiar, pois configuram infração ética perante o CFM:

1) Alegar ser especialista em determinada área, sem ter o nome registrado no site do CFM. Só é especialista quem fez residência médica ou foi aprovado na prova de titulo. Pós-graduação não titula ninguém. SE o seu médico não tem a especialidade registrada no site do CFM, muito provavelmente ele não é especialista. Lembrando que Ortomolecular, Medicina Funcional, Medicina Integrativa, Nutriendocrinologia, AntiAging, NADA disso é especialidade médica. Portanto a partir do momento que o médico se denomina especialista nisso, está cometendo infração ética, cabendo processo ético profissional. A lista de especialidades médicas estão dispostas aqui: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2015/2116_2015.pdf

2) Prescrever medicamentos ou tratamentos proibidos por órgãos regulatórios e entidades de controle e supervisão da prática da medicina. Exemplo: Anabolizantes, GH, T3, DHEA ou qualquer outro hormônio sem a deficiência laboratorial comprovada ou patologia que justifique a sua utilização. Esteróides anabólicos androgênicos assim como GH tem o seu papel bem delimitado em algumas doenças. O uso de T3 é reservado para cerca de 10 a 15% dos pacientes portadores de hipotireoidismo que não respondem bem à monoterapia com T4. DHEA é proibida a sua comercialização dentro do território brasileiro e os estudos tem mostrado que sua única utilização seria para alívio de sintomas do climatério. Entretanto os estudos ainda são fracos.

A utilização de terapêutica experimental é permitida quando aceita pelos órgãos competentes (ANVISA) e com o consentimento do paciente adequadamente esclarecidos da situação e das possíveis consequências.

3) Prescrever tratamentos reconhecidamente proscritos (segundo pareceres e consensos) por sociedades médicas na área (nacionais e internacionais). A prática de medicina antienvelhecimento é proibida pelo CFM e as respectivas sociedades médicas ja se posicionaram oficialmente contra: Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Sociedade Brasileira de Geriatria, Sociedade Brasileira de Dermatologia. Link da proibição do CFM: http://sbgg.org.br/wp-content/uploads/2014/10/medicina-antienvelhecimento.pdf

4) Expor em redes sociais fotos de antes e depois dos seus pacientes ou foto com os pacientes famosos (paciente não é mercadoria e muito menos troféu). Mesmo com o consentimento do paciente. O artigo 75 do novo código de ética diz que: “É antiético fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.”. Exceto em congressos médicos, com a devida permissão do paciente e com tarja nos olhos.

5) Vender produtos ou remédios prescritos (exemplo ampolas de testosterona, GH, melatonina, DHEA) por ele na própria clínica ou direcionar a receita (geralmente medicações manipuladas) para farmácia específica.

Link para o código de ética médica: http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/download/CODIGO.zip

Lembrando que o artigo 3 do novo código de ética medica diz que:

Art. 3º É vedado ao médico:

a)  Anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade;

b)  Anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada;

c)  Participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina, dispositivo este que alcança, inclusive, as entidades sindicais ou associativas médicas;

d)  Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza;

e)  Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico;

f)   Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;

g)  Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no art. 10 desta resolução;

h) Anunciar a utilização de técnicas exclusivas;

i)   Oferecer seus serviços por meio de consórcio e similares;

j) Oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta médica presencial;

k) Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento.

l) Fica expressamente vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação registrada no Conselho de Medicina.

Idealizador do post: Dr. Yuri Galeno (médico endocrinologista de Natal – RN) @dryuri_inside

Colaboradores do post:

  1. Dr. Ricardo Martins Borges (Nutrólogo de Ribeirão Preto – SP, mestre em medicina pela FMRP – USP) @clinicaricardoborges,
  2. Dr. Thiago Omena (Médico, clínico geral em São Paulo – SP,  especialista em Clínica Médica pela Beneficência Portuguesa)
  3. Dra. Tatiana Abrão (endocrinologista e nutróloga de Sorocaba – SP) @tatianaabrao,
  4. Dr. Daniella Costa (nutróloga de Uberlândia – MG) @dradaniellacosta,
  5. Dr. Mateus Severo (endocrinologista de Santa Maria – RS, Mestre em Ciências Médicas – Endocrinologia pela UFRGS e doutorando em Ciências médicas – Endocrinologia pela UFRGS) @drmateusendocrino,
  6. Dr. Pedro Paulo Prudente (médico do esporte de Gramado – RS) @drpedropauloprudente,
  7. Dra. Patricia Salles (endocrinologista de São Paulo – SP, mestranda em endocrinologia pela FMUSP), @endoclinicdoctors,
  8. Dra. Camila Bandeira (endocrinologista de Manaus – AM) @endoclinicdoctors,
  9. Dr. Walter Nobrega (clínico Geral do Rio de Janeiro – RJ) @drwalternobrega,
  10. Dra. Deborah Carneiro (pediatra de Goiânia – GO) @dehcarneirolima,
  11. Dr. Flávio Cadegiani (endocrinologista de Brasília – DF, doutorando em adrenal pela UNIFESP) @drflaviocadegiani,
  12. Dra. Flávia Tortul (endocrinologista de Campo Grande – MS) @flaviatortul,
  13. Dr. Reinaldo Nunes (endocrinologista e nutrólogo de Campos – RJ, mestre em endocrinologia pela UFRJ) @drreinaldonunes.

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Dr. Frederico Lobo - Nutrólogo Joinville
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