Bioressonância é confiável?


NÃO solicito bioressonância ou vegatest para os meus pacientes em Joinville ou Goiânia.

Não acredito nos resultados. Ao longo de 15 anos nunca achei trabalhos que me convencessem a confiar nessa metodologia. E em 2019 o CRM-MG lançou um parecer. Logo, não solicito, não indico. 

Autor: Dr. Frederico Lobo – Médico Nutrólogo Joinville – Nutrólogo Goiânia
CRM-GO 13.192 | RQE 11.915 / CRM-SC 32.949 | RQE 22.416 

PARECER CRM-MG Nº 176/2019 – PROCESSO-CONSULTA Nº 125/2019

PARECERISTA: Cons. Cibele Alves de Carvalho

EMENTA: “Equipamentos de diagnóstico médico devem estar registrados na ANVISA e reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina.”

DA CONSULTA

Trata-se de consulta instaurada a partir de e-mail encaminhado pelo Sr. xxxxx, nos seguintes termos:

“Meu nome é xxxxx, CPF xxxxx, sou cidadão, não médico, e gostaria de saber se o exame/método de diagnóstico intitulado Bioressonância magnética Quântica conta com o respaldo do Conselho Federal de Medicina, seja na forma de autorização, permissão ou mesmo se é indicado ou reconhecido pelo CFM/CRM como método de diagnóstico válido.

Gostaria de saber ainda se métodos ou aparelhos de diagnóstico precisam ser autorizados antes que sejam aplicados/utilizados no país. Em caso afirmativo, quais as entidades ou Órgãos fornecem essa autorização/regulamentam seu uso. CFM? Anvisa?

Quais políticas ou ações têm sido adotadas pelo CFM/CRM para combater práticas médicas não reconhecidas pelo Conselho, potencialmente lesivas à população e, mais especificamente. quanto ao uso da Bioressonância Magnética Quântica, caso ela não tenha o respaldo do CFM

Justificativa:

A justificativa para o questionamento reside nas atribuições do CFM/CRM e seu poder de polícia, para coibir a utilização de métodos de diagnóstico não reconhecidos pelo Órgão, sem comprovação científica, potencialmente lesivos à população e, no que, creio eu, seja seu dever de formar e proteger os cidadãos do exercício irregular da medicina e do charlatanismo.

DO PARECER

Respondendo aos questionamentos:

1) Não há reconhecimento por parte do CFM para a utilização do referido aparelho.

2) Os aparelhos que realizam diagnósticos médicos devem ser primeiramente aprovados pela ANVISA para serem utilizados como equipamentos de uso na área da saúde.

3) Práticas não reconhecidas pelo CFM deverão ser denunciadas. Quando a utilização irregular de métodos não reconhecidos pelo CFM se faz por médicos, cabe a aplicação de sanções administrativas por parte dos Conselhos de Medicina. Caso a utilização irregular se faça por não médicos, cabe denúncia à Vigilância Sanitária, à Polícia Militar e/ou Ministério Público.

Este e o parecer.

Belo Horizonte, 07 de agosto de 2019

Cons. Cibele Alves de Carvalho

Parecerista

Aprovado em Sessão Plenária do dia 06 de setembro de 2019

Fontehttps://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/MG/2019/176_2019.pdf

Dr. Frederico Lobo - Nutrólogo Joinville
CRM-SC 32949 | RQE 22.416

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